Todos os edifícios de uso público e coletivo que tenham sistema de climatização artificial (ar-condicionado) deverão adotar normas de limpeza e manutenção dos equipamentos para evitar a disseminação de organismos patogênicos. Inserir essa determinação na legislação federal é o objetivo do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 70/2012, aprovado pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle. O projeto seguirá para a Comissão de Assuntos Sociais, onde receberá decisão terminativa.

A construção de prédios fechados, sem ventilação direta, e o uso cada vez mais frequente de sistemas de ar-condicionado em grandes e pequenas edificações têm aumentado a preocupado com a qualidade do ar nesses ambientes, frente à possibilidade de disseminação de organismos patogênicos e de poluentes, argumenta o autor do projeto, deputado Lincoln Portela (PR-MG).

O relator do texto na comissão, senador Jorge Viana (PT-AC), explica que o tema é regulamentado principalmente pela Resolução 9/2003, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. No entanto, ele considera pertinente a edição de lei federal sobre a matéria, que fixaria as diretrizes gerais, remetendo ao regulamento administrativo aspectos de caráter mais técnico e específico.

O texto aprovado na comissão estabelece que os sistemas de ar-condicionado devem seguir parâmetros de qualidade do ar em ambientes climatizados artificialmente, principalmente quanto a poluentes de natureza física, química e biológica, suas tolerâncias e métodos de controle, além de obedecer aos requisitos definidos nos projetos de instalação.

Os padrões e valores necessários à garantia da boa qualidade do ar no interior de ambientes – o que inclui temperatura, umidade, velocidade, taxa de renovação e grau de pureza – estão estipulados na Resolução 9/2003 da Anvisa e nas regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas.

As novas normas deverão ser cumpridas 180 dias após a regulamentação da lei que resultar do projeto.

Profissional habilitado

O projeto chegou ao Senado com duas modificações acolhidas pelos deputados, em relação ao texto original. Jorge Viana acatou a primeira delas, que estende a aplicação das determinações também aos ambientes climatizados de uso restrito, como laboratórios e hospitais.

Já a segunda alteração, determinando que o sistema de controle esteja sob a responsabilidade de engenheiro mecânico, foi rejeitada pelo relator. Ele avalia que essa exclusividade poderia levar à inaplicabilidade da lei devido à falta de profissional para atender a demanda ou em razão do alto custo do profissional, por causa da escassez de mão de obra. Por isso, Jorge Viana propôs emenda estendendo essa atuação também aos técnicos de refrigeração e climatização ou profissional legalmente habilitado.